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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Azeite, o fio de ouro no prato do jurista

Prazos, processos, justiça... a vida do advogado não é fácil. Várias campanhas já foram feitas, pelos órgãos de classe, em benefício da saúde do advogado. Stress e hipertensão arterial são os males comuns na vida do profissional do Direito. Hoje trago uma boa notícia para os colegas: Azeite, o fio de ouro no prato do jurista.

Uma lenda contada pelos hebreus, “relata que a oliveira nasceu no monte Tabor, no vale de Hebron. Adão pressentindo a sua morte iminente lembrou que o Senhor lhe havia prometido o “óleo da misericórdia”. Então, um querubim enviou-lhe a semente que, após a sua morte, germinou em sua boca.” (*)

Os sábios do azeite dizem que a Grécia – terra da azeitona – não consegue produzir o melhor azeite. Dizem ainda que a Itália, produz um bom azeite, com excelente sabor, mas  com pouco odor. Comentam que a Espanha não tem azeitonas com a qualidade das  Portuguesas. Assim a combinação clima-solo, fazendo o melhor azeite, com o melhor sabor e odor, é de Portugal. Já comprei muitos azeites portugueses, espanhóis, italianos e inclusive gregos. Fiz a comparação dos sabores, odores e grau de acidez. Confesso que fiquei indeciso, pois todos eram bons. Mas quando estive em Roma experimentei o melhor azeite que já havia experimentado em minha vida. Por isso, particularmente, não concordo com a opinião dos que se dizem serem “expert” em azeites.

Já faz tempo que venho procurando os melhores azeites, não só para minha alimentação, como também pelas propriedades medicinais infindas que tem.

O GRANDE ACHADO: Ano de 2012. Produção do primeiro azeite extra- virgem, cem por cento paulista. Puríssimo, feito artesanalmente com azeitonas  colhidas à mão, de qualidade superior aos importados, o azeite extra-virgem  SERRA DA BOCAINA é produzido na Fazenda Ronco D’Água, no Município de Silveiras (na Serra da Bocaina, Estado de São Paulo – próximo do Rio de Janeiro). Um dos seus sócios-proprietários é o empresário Sr. Dominique Pierre Faga, dono da empresa Diário das Leis, que importou uma máquina da Itália para a extração do azeite extra-virgem, dos frutos das oliveiras plantadas em sua fazenda.

Como não poderia deixar de ser, fui provar esse azeite extra-virgem. Ao abrir a garrafa, senti o aroma fresco e forte do mais puro azeite que pude provar. Aroma bem característico de azeite artesanal, com gosto do fruto verde bem agradável ao paladar. Verificando o documento de análise em laboratório, constatei que esse azeite tem uma acidez de 0,2% (quando a maioria dos importados tem no mínimo 0,3%). Portanto, trata-se de azeite extra-virgem muito especial. Pela tabela regulamentar, é considerado azeite extra-virgem os que tiverem acidez inferior a 0,8%. Vale a pena provar esse azeite.

Foi feito com azeitonas do tipo ARBEQUINA. Sua árvore é rústica, com copa média, de porte aberta tipo chorão. Inicia a produção cedo e é considerada precoce de alta produção. Seu fruto (azeitona) é pequeno, globoso e simétrico, de alta produção de azeite de boa qualidade, frutado, fresco com cheiro de amêndoas, qualificado por suas excelentes características organolépticas. Possui teores reduzidos de ácido oléico e de polifenóis o que lhe confere baixa estabilidade. Por sua composição, os azeites de Arbequina são mais delicados que o de outras variedades, em função da oxidação. Uma vez engarrafados, é importante que sejam resguardados da luz e do calor. (**)

O azeite é obtido através da prensa das azeitonas e passa posteriormente por 4 fases: lavagem, moagem, prensa fria e centrifugação.

São necessárias de 1300 a 2000 azeitonas para produzir 250 mililitros de azeite.

AZEITE EXTRA VIRGEM: É o azeite excelente, sua acidez não pode ser superior à 0,8%. Quanto mais baixa a acidez, “mais virgem” ele é. Não sofre nenhum tipo de refinamento químico, por isso é mais puro e mais rico em nutrientes, sendo o mais saudável de todos os azeites. É resultado da primeira prensagem a frio das azeitonas.

AZEITE VIRGEM: É o azeite de boa qualidade, porém pode apresentar ligeiríssimo defeitos de cheiro e sabor quando em comparação ao extra virgem. Sua acidez é superior à 0,8%. Produto da segunda prensagem. Alguns azeites, para serem extraídos, são submetidos a altas temperaturas.

AZEITE LAMPANTE: É um azeite com acidez superior a 3,3%. Este azeite não pode ser consumido diretamente, para ser comercializado, deve sofrer refinação.

AZEITE REFINADO: Azeite lampante refinado quimicamente, cujo processo resulta em perda do gosto, cor, aroma e parte das vitaminas (20 a 40%) e outros nutrientes (inclusive alguns benéficos à saúde). A acidez deste tipo de azeite pode ser a partir de 0,5%.

AZEITE COMPOSTO: é um azeite mais barato, constituído de azeite refinado misturado com outros tipos de óleos, como o de soja, por exemplo. Portanto, não tem o gosto característico de azeite e tem uma qualidade inferior. (***)

O uso diário do azeite de oliva reduz o colesterol e ajuda a prevenir as doenças cardiovasculares, beneficia o fígado e é um tônico nervoso. É uma fonte rica em ômega 3 e vitamina E, que protege contra o câncer e retarda o processo de envelhecimento celular. Ajuda a prevenir a arteriosclerose, melhora o funcionamento do estômago e do pâncreas, estimula o crescimento e favorece a absorção de cálcio. Uma curiosidade é que o azeite conserva suas propriedades até quando aquecido para frituras. Ajuda a combater o acúmulo de gordura visceral (que é a localizada na barriga e é a mais prejudicial à saúde) combatendo a diabetes, entre outras infindas propriedades medicinais e terapêuticas do azeite.

EM TEMPO: O azeite extra-virgem Serra da Bocaina pode ser encontrado na própria Fazenda Ronco D'Água ou diretamente com o Sr. Dominique Pierre Faga, na sede do Diário das Leis:
Rua Bocaina, número 54
Bairro: Perdizes - CEP: 05013-901 - São Paulo - Capital
Telefone: (11) 3673-3080

Fontes:
1) As fotos foram cedidas pelo Sr. Dominique Pierre Faga.
2) * http://www.heavenskitchen.com.br/heavens-detalhesreceita-527.htm
3) ** http://www.olivopampa.com.br/Arbequina.html
4) *** http://saladaverde.com.br/conheca-a-diferencas-dos-tipos-de-azeite

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O Grande Roubo

O GRANDE ROUBO

Dominique Pierre Faga *

Não. Não se trata do caso do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Ou melhor, trata-se de fazer uma comparação. De fato, locupletar-se indevidamente com dinheiro público constitui autêntico roubo. Entretanto, para que se possa configurar um roubo é necessário antes que se reconheça o direito de propriedade que a pessoa roubada tem sobre os bens que lhe são subtraídos. O mandamento "não roubar" não teria aplicação caso não se reconhecesse o direito de propriedade.

Mas então, como qualificar aqueles que procuram de todos os modos enfraquecer o direito de propriedade? Queremos nos referir àqueles que se dizem nossos representantes e que, à revelia dos seus representados, vivem aprovando leis e baixando normas que tendem a cercear, cada vez mais, esse direito.

Nesse sentido, podemos mencionar:
1 - o aumento constante dos impostos.
2 - as desapropriações não justamente compensadas e de cujo pagamento o Poder Público procura, de todos os modos, safar-se.
3 - o cerceamento arbitrário ao pleno direito sobre a propriedade imóvel. Por exemplo, na faixa de fronteiras.
4 - as tentativas de reduzir o tamanho máximo das propriedades rurais a proporções ridículas.
5 - a impunidade das invasões, contanto que sejam perpetradas por grupos organizados e a serviço de uma ideologia característica.
6- a taxação progressiva das propriedades urbanas consideradas "subutilizadas", e também das rurais, até o ponto de se configurar um verdadeiro confisco.
7 - a apropriação do subsolo por parte do Estado.
8 - a burocracia quase invencível e muitas vezes inútil que os proprietários de imóveis são obrigados a enfrentar.
9 - a intervenção cada vez maior do Estado na vida particular das pessoas e das empresas. A mais recente consiste na bisbilhotagem das contas bancárias.
10 - os privilégios processuais de que o Estado goza na esfera judicial.
11 - o princípio da inversão da prova que vai penetrando no mundo do direito.

Difícil é saber o que é pior: roubar uma quantia, em seu próprio benefício, mesmo vultosa; ou ir eliminando, gradativamente, o próprio direito de propriedade, o que, em última análise, consiste em tirar tudo de todos. Está aí uma questão a ser analisada e respondida tanto pelos juristas quanto pelos moralistas.

Neste número do BDI, temos alguns exemplos do que está dito acima. À página 7 deparamo-nos com a Medida "Provisória" nº 1.956, já reeditada 71 vezes, e modificada algumas vezes, que impõe novos procedimentos burocráticos com relação a florestas, além daquelas que já existiam anteriormente. No Vocabulário do Cartorário, à página 30, no verbete "Código Florestal Brasileiro", vemos a exigência de apresentação de certidão negativa de multas florestais para poder averbar ou registrar imóveis rurais.

Fonte: Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 1 - ano: 2001 - (Editorial)
Diário das Leis
http://www.diariodasleis.com.br/

* Dominique Pierre Faga é graduado em Economia Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, porém com notório e destacado conhecimento em Direito de Propriedade e Imobiliário, fez inúmeras conferências pelo Brasil. Também é conhecido na Europa, América do Norte e América Latina. Proprietário da empresa Diário das Leis. Produtor do primeiro azeite extra-virgem paulista em sua Fazenda na Serra da Bocaina - Estado de São Paulo - com qualidade artesanal, superando os azeites importados.

Atualmente, o Diário das Leis especializou-se na área do Direito Imobiliário, editando o já célebre BDI - Boletim do Direito Imobiliário – o melhor que conhecemos no Brasil. Possui vários cursos de formação à distância nas áreas de administração imobiliária e comercialização de imóveis.

Desconhecemos revista mais completa sobre o Direito Imobiliário, pois no site do Diário das Leis encontramos legislação desde a época do Brasil Colônia até nossos dias. A abrangência das matérias abordadas compõe assuntos desde o corriqueiro no Direito Imobiliário até questões bem complexas. Além do mais estabelece uma comunicação de perguntas e respostas com seus assinantes. Não bastasse isso, ainda conta com um suplemento denominado “Boletim Cartorário” inserido nas páginas do BDI (Boletim do Direito Imobiliário), contendo informações importantes não só para os Notários e Registradores, mas para todos os profissionais.

terça-feira, 3 de abril de 2012

O boato da raposa

O boato da raposa - Cuidado com as inovações de espertalhões, promesseiros e enganadores do povo.

(Adaptação de fábula de Monteiro Lobato)

Um galo estava cantando num galho de árvore, quando chegou correndo uma raposa. Parou debaixo da árvore, olhou para o galo e disse, com firmeza:

- Compadre galo, venho correndo para lhe dar uma grande notícia!

- Conte logo, comadre raposa, respondeu o galo.

- Ah, compadre galo, continuou a raposa, acaba de ser criada uma grande lei entre os bichos: Nenhum bicho é mais inimigo do outro, nem faz mais mal ao outro.

- É verdade, comadre raposa?

- Verdade verdadeira, compadre. E desça logo, venha cá me dar um abraço para comemorar a novidade.

O galo olhou para baixo e a raposa insistia: – Desça logo!

O galo tornou a perguntar:

– Comadre, essa lei passou mesmo?

- Não estou lhe dizendo! Desça logo e vamos nos abraçar.

Nisto, o galo olhou lá longe e viu um cachorro que vinha correndo na direção deles. Aí o galo disse:

- Comadre raposa, eu desço já. Agora, enquanto eu desço, a senhora comece abraçando o cachorro, que já está chegando.

Ao ouvir isto a raposa não quis mais conversa e saiu correndo para se livrar do cachorro.

Fábula publicada na AASCJ - Associação Apostolado Sagrado Coração de Jesus.