1) Quais os requisitos para se requerer a Cidadania Italiana?
É preciso ser descendente de italiano, ou seja, ser filho, neto ou bisneto de italiano.
2) Com a Cidadania Italiana, a pessoa deixa de ser brasileiro?
Não, requerendo a Cidadania Italiana, a pessoa passa a ser ítalo-brasileira, isto é, a pessoa fica com as duas cidadanias: a italiana e a brasileira.
3) Quais são os documentos necessários?
Primeiramente, é a certidão italiana de nascimento do ascendente; muitas pessoas têm dificuldade em consegui-la, pois alguns italianos, ao chegarem no Brasil, traduziam o nome ou até o trocavam por outro.
4) Como é possível localizar estes documentos?
É necessário fazer uma pesquisa na cidade do ascendente, mas quando a família não tem dados suficientes, como a cidade exata, a data de nascimento, então é preciso fazer uma busca em toda a região para encontra-la, pois é através dessa certidão que a família vai verificar todos os dados necessários.
5) Passado por esses requisitos o que mais é preciso?
É preciso verificar se os nomes e sobrenomes estão corretos, se não estiverem, é necessário uma ação de retificação para corrigir todos os dados que estão incorretos.
6) Quais os documentos necessários?
Além da certidão de nascimento do Italiano, a de casamento e se ele for falecido, a de óbito e conseqüentemente as dos seus descendentes.
7) Após todas as certidões retificadas, qual é o próximo passo?
Todos estes documentos terão que ser traduzidos e encaminhados ao Consulado competente.
8) Há algum caso em que não se pode requerer a cidadania?
Sim, mas este assunto é muito complexo, de acordo com a Lei Italiana existem alguns impedimentos, geralmente são tratados de guerra.
9) Poderia citar algum?
Sim, por exemplo, o Tratado Germânico, os cidadãos italianos nascidos na região de Trento; esta região foi invadida pela Áustria, e todos os italianos que lá permaneceram, voltaram a ser italianos, e os que vieram para o Brasil antes de 1920, perderam a cidadania, passaram a ser Austríacos.
10) E o passaporte italiano, como faz para obtê-lo?
A pessoa só tem o passaporte italiano, após ser cidadão italiano, isto é, primeiramente é preciso requerer a cidadania e depois o passaporte.
11) Com o passaporte nas mãos, é necessário o visto para viajar?
Não, pode-se viajar tranqüilamente, pois com a abertura da Comunidade Européia, não é mais necessário o visto.
12) E se o italiano se naturalizou brasileiro?
Existem alguns casos em que a família pode requerer a cidadania italiana através dele, em outros não.
Para isso é preciso analisar o caso.
Fonte: O artigo acima foi escrito pela advogada Dra. Celma Ferro Oliveira para o Boletim do 3° RDT (Terceiro Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas), ano X, julho de 1996, número 112, conforme consta na figura acima.
Fonte da foto: http://www.debatesculturais.com.br/le-relazioni-culturali-fra-italia-e-brasile/
O Boletim do Terceiro Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo, era uma publicação mensal do referido Cartório que continha muitas informações úteis para os advogados, notários e registradores. Iniciativa do Dr. José Maria Siviero, titular do 3° RTD, que sempre foi um homem de destaque na história de nossa cidade.
Quem vai visitar o Cartório do Dr. Siviero, fica surpreso com a eficiência de sua equipe de trabalho: não tem fila, atende em domicílio, todo informatizado e sempre com atendimento de primeiríssima qualidade. Desde 1937, o 3° RDT se preocupa em estar na frente oferecendo sempre o que há de melhor a seus clientes. Por isso não mede esforços na implantação das mais modernas técnicas, dos mais sofisticados equipamentos e no constante treinamento de seus funcionários.
Como reconhecimento do trabalho desenvolvido na área de qualidade e produtividade, e pela destacada contribuição em prol do País, na busca da excelência, o 3º RTD foi agraciado com o Prêmio Banas Qualidade 98, ao lado de 13 destacadas empresas, como Camargo Corrêa, Brahma, Pricewaterhouse, OPP Petroquímica, Rolamentos Schaeffler e Sabó Indústria, por exemplo.
fonte: http://www.3rtd.com.br
Erik, li seu comentário, e acredito que todas as informações você pode obtê-las no Consulado Italiano, inclusive quanto à documentação. Aviso que o processo de cidadania é longo, demorado e você vai ter alguns gastos. Informe-se.
ResponderExcluirO Tirol hoje não existe mais. Foi dividido e agregado aos paises vizinhos. Para qualquer duvida sobre cidadania Austriaca, Italiana, Alemã, sugiro consultar os respectivos consulados ou similares.
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