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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Som alto e Perturbação do sossego

Educação e respeito são elementos necessários para a vida em sociedade. Porém, em algumas situações, a vida se transforma num tormento: Gritarias, som alto, algazarra, e outros fatores barulhentos podem acabar com o sossego de alguém. E especialmente quando as músicas nem são agradáveis aos ouvidos.

Essas coisas acabam com o sossego do homem justo que trabalha e quer ter seu merecido direito de descanso garantido.

Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Além de ser crime, gera o direito a uma indenização para quem teve o sossego perturbado.

Muitos ainda pensam que até as 22 horas podem fazer barulho, somente após esse horário é que é proibido. Não existe nenhuma lei que diz isso. Não existe o limite de “até as 22 horas”, para que o incômodo deixe de existir. Em nenhuma hora do dia ou da noite o sossego pode ser perturbado.

Som alto e barulho a qualquer hora do dia podem dar multa e cadeia.

Todos temos o direito à tranqüilidade, ao sossego, à vida e à saúde. Esses são bens garantidos pela própria Constituição Federal. São direitos importantíssimos da sociedade humana, sem os quais a vida em sociedade fica muito difícil. Todos esses direitos são garantidos pela lei.

O Código Civil, no capitulo “Dos Direitos de Vizinhança”, em seu artigo 1277, determina:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

O Informativo "Breve Relato" de 2014, número 66 - de Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, relata que, recentemente, em Brasilia, um vizinho inconveniente foi condenado pelo Juizado Especial Cível ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a titulo de danos morais, pelo constante barulho que fazia.

A respeito do tema, a sentença destacou que "o barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso e compromete a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Tanto é assim que o ordenamento jurídico estabelece proteção especial para o direito do silêncio" (processo numero 2014.01.1.078652-8, sentença publicada em 22 de agosto de 2014) -  negrito nosso.

Na esfera penal, a Lei de Contravenções Penais também estabelece punições para quem tira o sossego alheio:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as  prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
[...]

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

A coisa pode engrossar e muito se o barulho persistir, pois a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana”. Nesse caso a pena é de reclusão e um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.

A Prefeitura de São Paulo regulamentou lei 15.777/13 que proíbe sons altos. Em caso de recusa no atendimento da ordem de abaixar o som, a Lei regulamentada permite que a autoridade municipal, responsável pela fiscalização, possa apreender provisoriamente o aparelho de som, até o restabelecimento da ordem pública.

Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)

34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)

PORTANTO, AO SABER QUE ESTÃO INCOMODANDO ALGUÉM, PROCUREM TER BOM SENSO, COMPREENSÃO E RESPEITO PELO SOSSEGO ALHEIO.

Fontes:

1) Imóvel Web
2) www.noticiasnoleste.com.br
3) Boletim Breve Relato numero 66/2014

5 comentários:

  1. Não costumo publicar comentários. Os comentários servem para abrir um diálogo com o administrador do Blog. Mas para isso, para o diálogo, esclarecimento, etc, é necessário que deixe ao menos um e-mail para contato. Muitos enviam comentários pedindo orientações, porém esses comentários também não são publicados. Todo esse cuidado é para preservar a privacidade de quem pergunta, elogia ou comenta simplesmente. Porém, como norma do Blog, jamais posso publicar um comentário anônimo. Entendo que existem vários motivos pelos quais a pessoa não quer aparecer, mesmo sabendo que seu comentário não será publicado. Mas recebi um comentário que não posso deixar de responder. Então respondo por aqui.

    Apesar de ser “anônimo” a pessoa que deixou o comentário diz que está desacreditada da fiscalização por parte dos órgãos públicos. Que mesmo havendo barulho, se denuncia corre risco de vida. Que é um trabalhador e precisa dormir, mas quem faz barulho normalmente não se incomoda se está ou não perturbando seu vizinho. Disse ainda que se tivesse uma taxa para pagar e ter fiscalização adequada pagaria de bom gosto.

    RESPOSTA:

    Imagino o sofrimento que você deve estar passando por conta do barulho da vizinhança. Também sei que muitas vezes esse tipo de confusão pode acabar em briga ou mesmo em violência. Muitas vezes uma boa conversa pode resolver o problema, mas outras vezes não resolve. Algumas pessoas respeitam o seu próximo, porém outras acham que podem fazer o que querem, sem se preocupar se é crime ou não...

    Meu amigo lhe peço que não desista de proteger o que você tem de mais precioso que É A BOA EDUCAÇÃO E O SEU DIREITO DE TER SEU SOSSEGO ASSEGURADO. Existem denuncias que são respeitados os sigilos do denunciante. E se você corre risco de vida, por fazer denuncia, é porque você suspeita que essas pessoas barulhentas não são gente do bem, e, portanto vivem fora da lei. Seria muito bom que você tivesse uma conversa com a policia e mencionasse esses problemas, e pedisse para fazerem uma fiscalização no local. Procure o CONSEG da sua região, exponha os seus motivos. Procure o Ministério Público e também exponha suas dificuldades. Peça orientações.

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  2. Agradeço a todos os muitos comentários de apoio e de incentivo.

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  3. Nosso Blog foi criado apenas com intenção didática, levando aos colegas do mundo jurídico informações, noticias e curiosidades. Ao público em geral, pedimos que sempre procurem um advogado que conheçam e que seja de sua confiança.

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  4. "Parabéns! As pessoas precisam dessa informação, principalmente quem sofre com esse tipo de agressão, a qual é GRAVE! Aos ignorantes por não aceitar a convivência harmoniosa em sociedade, resta a aplicação da Lei! Vamos em frente!"

    Obrigado pelo comentário deixado.

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  5. A todos que leram esta noticia e que enviaram comentários, recomendamos que consultem um advogado de sua confiança.

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