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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Direito Consuetudinário e "Aos costumes"

Nem sempre houve lei escrita. Há muito tempo atrás as normas que organizavam as sociedades antigas eram baseadas nos costumes dos povos e na tradição transmitida de pai para filho.

Essa lei verbal e não escrita, com base nos costumes é a chamada Lei Consuetudinária.

A lei escrita somente surgiu quando o homem começou a transgredi-la, portanto a lei escrita foi o registro da decadência dos costumes.

Por exemplo: É costume não se pisar na grama de um jardim. Todos respeitam o costume. No dia em que alguém começar a pisar na grama, é necessário que a lei consuetudinária se transforme em lei escrita: então se coloca uma plaquinha “É PROIBIDO PISAR NA GRAMA”.

Coloca-se a plaquinha por que alguém pisou na grama. Então precisou haver uma transgressão para que o costume se tornasse Lei escrita.

Um outro exemplo de lei consuetudinária que permaneceu até nossos dias são as filas que as pessoas fazem para serem atendidas em um determinado lugar. Não há lei que diga que a a pessoa deve entrar na fila para ser atendido, no entanto É COSTUME que assim seja. É uma lei consuetudinária que tem até uma punição, ou seja, se alguém “furar” a fila, todos reclamam, tiram-no da fila, empurram os “fura-filas” para fora.

Cabe uma pergunta: há na lei uma previsão para a utilização do direito consuetudinário? Sim, há essa previsão na lei e ela está no art. 4º da  Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:

“Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

Portanto até o Juiz poderá utilizar a lei consuetudinária nos casos em que a lei escrita for omissa.

O Direito Consuetudinário surgiu dos costumes de uma certa sociedade. Não é um processo de criação de leis, o costume reiterado de um certo povo transforma aquilo em norma de agir, portanto, em Lei.

Portanto, “aos costumes”.

A expressão “aos costumes”, na verdade está incompleta. A frase dessa expressão seria “aos costumes nada disse”. É uma frase antiga e era utilizada nos Tribunais, em especial no depoimento das testemunhas quando lhes eram perguntado se tinham algum impedimento para depor, como grau de parentesco ou amizade, com a parte envolvida no processo. Assim, não tendo nada de impeditivo, o Tribunal registrava a frase completa: “Prestou juramento legal e aos costumes nada disse”. O que significa que a testemunha se comprometia a falar a verdade, sob as penas da lei.

Rita de Cássia Addeu, Bacharel em Direito

4 comentários:

  1. Gostei, direto ao assunto, com exemplos simples e eficazes.

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  2. excelente comentário, tirou minha duvida sobre conceito consuetudinário, já que estou cursando 2 semestre de direito, grato mesmo.

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  3. Na Idade Média o que valia eram, sobretudo, as leis consuetudinárias. O regime socialista é que impõe lei para tudo e quer controlar a vida de cada indivíduo nos seus minimos detalhes.

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