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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Multa de trânsito pode ser transformada em advertência

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.
É só ir no DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência, com base no art. 267 do CTB. Levar xerox da CNH e a notificação da multa. Em 30 dias, você irá receber pelo correio a advertência por escrito. Irá perder os pontos, mas não pagará nada.

"Art. 267 . Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º. A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º, do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedrestes, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito."

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