No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.
É só ir no DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência, com base no art. 267 do CTB. Levar xerox da CNH e a notificação da multa. Em 30 dias, você irá receber pelo correio a advertência por escrito. Irá perder os pontos, mas não pagará nada.
"Art. 267 . Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º. A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º, do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedrestes, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito."
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