Quando há algum conflito de interesses, um dos meios para dirimir esse conflito é buscar a tutela jurisdicional do Estado (Poder Judiciário). Alguém procura um advogado e este apresenta uma ação contra outrem, pedindo que o Juiz resolva o conflito.
Porém há certas questões que não podem esperar a demora da Justiça, porque essa demora pode trazer sérias conseqüências. Então, ao entrar com a ação, o advogado pede que o Juiz antecipe o deferimento do pedido LIMINARMENTE, ou seja, que o Juiz defira de imediato o pedido para evitar um mal grave. Esse pedido, óbvio, é atendido provisoriamente e não é definitivo. É atendido apenas para evitar o prejuízo enquanto a ação não for julgada. Quando o Juiz prolatar a sentença, aí então a liminar concedida pode se tornar definitiva ou ser modificada.
Por exemplo: uma pessoa recebe um aviso do Cartório de Protesto que tem três dias para pagar uma dívida, senão seu nome vai ser lançado no Livro de Protesto. Se a pessoa não deve nada, o protesto seria injusto. Mas se esperar uma ação judicial ser julgada para provar sua inocência, fatalmente seria protestada. Então se pede uma liminar, para que o protesto seja sustado, enquanto não for decidido pelo Juiz a inocência do suposto devedor e o motivo do protesto.
Em alguns processos especiais o Juiz pode querer ouvir a outra parte primeiro, para saber se deve ou não dar a liminar, numa audiência designada especialmente para isso. E isso também demoraria, pois dependeria de intimar ou citar a outra parte do processo. Por isso, quando o caso é muito urgente, o advogado pede a liminar “inaudita altera parte”.
Essa expressão em latim “inaudita altera parte”, que significa “sem ouvir a outra parte”, muitos advogados escrevem incorretamente, esquecendo do ablativo absoluto.
Alguém, algum dia, começou a escrever em Latim “pars” ao invés de “parte”, e a expressão ERRADA “inaudita altera pars” correu pelo mundo jurídico celeremente. Realmente a palavra “parte” vem do Latim “pars” (nominativo), partis (genitivo). Assim, quem escreveu “inaudita altera pars”, usou o nominativo dentro de um ablativo absoluto que impõe o uso de “PARTE” (ablativo).
A expressão correta é “inaudita altera parte” (ablativo absoluto). Ou no plural “inauditis alteribus partibus” (no caso de vários réus).
No Blog do Professor Adolfo Nishiyama, encontramos:
Segundo o jurista Cândido Rangel Dinamarco a expressão correta é "inaudita altera parte". Ele esclarece que: "Constitui erro bastante grosseiro dizer 'inaudita altera pars', porque essa última palavra é caso nominativo do vocábulo latino 'pars', 'partis' e, como todo nominativo, só se emprega quando se trata de designar o sujeito de uma oração. Na locução 'inaudita altera parte' todas as palavras estão no caso ablativo (ablativo absoluto). Aos que não tiveram oportunidade de estudar latim e portanto não tenham familiaridade com os conceitos aqui expostos (que pena!), basta saber que não devem jamais dizer 'inaudita altera pars'. Também não digam 'inaldita altera parte', o que chega a ser um erro vergonhoso" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 346).
A propósito, "inaudita altera parte" significa "sem ouvir a outra parte". É usado geralmente quando se pede uma liminar sem ouvir a outra parte.
fonte:
http://profadolfo.blogspot.com.br/2011/04/inaudita-altera-parte-ou-inaudita.html
O wikibooks, faz um brevíssimo resumo sobre declinação, que acho interessante colocar:
Declinação, em lingüística, é a flexão sofrida por nomes, adjetivos ou pronomes segundo os gêneros, números e casos. A declinação ocorre claramente em línguas flexivas como o latim e o português.
Declinação é um tipo de flexão que palavras das classes substantivo, adjetivo, pronome, numeral e artigo (esta última inexistente no Latim) sofrem em virtude da função sintática que exercem.
O latim possui cinco declinações, que se dividem em sete casos básicos cada, que para serem corretamente declinados, deve-se decompor a frase e analisá-la sintaticamente. As declinações são identificadas pelo genitivo singular, que corresponde, respectivamente a "ae", "i", "is", "us", "ei".
A declinação permite que as orações latinas sejam estruturadas das mais diversas formas, diferentemente do Português onde a estrutura geral das orações é sujeito-verbo-objeto. Isto obriga o latinista a atentar-se à declinação das palavras para compreender corretamente as frases. Por exemplo, alguém desatento às declinações poderia interpretar a seguinte frase "Philosophum non facit barba." como "o filósofo não faz a barba", sendo que o correto é "A barba não faz o filósofo".
Nominativo
Indica o sujeito e predicativo do sujeito.
homo - [o] homem (ex: homō ibi stat - o homem está de pé aí)
Genitivo
Expressa posse, matéria ou origem (fonte). Geralmente indica o adjunto adnominal restritivo.
hominis - de [o] homem (ex: nōmen hominis est Claudius - O nome do homem é Claudius)
Dativo
Indica quem sofre a ação, o objeto indireto da oração.
hominī - para/a [o] homem [como objeto indireto] (ex: hominī donum dedī - eu dei um presente ao homem)
Acusativo
Expressa o objeto direto do verbo.
hominem - [o] homem [como objeto direto] (ex: hominem vidi - Eu vi o homem.)
Ablativo
Indica separação ou os meios pelos quais uma ação é efetuada.
homine - [o] homem (ex: sum altior homine - sou mais alto que o homem)
Vocativo
Usado na comunicação direta para chamar o interlocutor. É o mesmo vocativo da língua portuguesa.Indica apelo, chamado.
Locativo
Indica tempo ou lugar no qual a ação é efetuada. Consiste em um caso mais marginal no Latim com uso muito restrito: nomes de cidades, ilhas pequenas e algumas outras palavras. É idêntico ao genitivo (na 1ª e 2ª declinação no singular), ao dativo (na 1ª e 2ª no plural e na 3ª declinação) e ao ablativo (na 4ª e 5ª declinação). Obs:. O Locativo foi muito usado no latim antigo.
fonte:
http://pt.wikibooks.org/wiki/Latim/Declina%C3%A7%C3%B5es
Parabéns pelo artigo. Excelente explicação. Eu não estudei latim no meu curso, em minha faculdade esta matéria não existia na grade curricular, por isso, para mim foi uma aula. Obrigada.
ResponderExcluirAgradeço Dra. J.S.M.O. o comentário deixado.
ResponderExcluirObrigado Vilma e Paulo
ResponderExcluirCaro amigo: tomei conhecimento hoje (antes tarde do que nunca) desta publicação, que aplaudo.
ResponderExcluirPara registro, tratei do mesmo caso (com uma certa acrimônia, confesso) nos idos de 2003, em Migalhas:
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiB1IL4kZTRAhXLEJAKHQSCCTUQFggjMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.migalhas.com.br%2FQuentes%2F17%2CMI3269%2C21048-Esmigalhando%2Bo%2Blatim&usg=AFQjCNEaKK5XWM1jVopYovkUcM7wF2ea3g
Caro amigo: AUTORIZO A PUBLICAÇÃO. Tomei conhecimento hoje (antes tarde do que nunca) desta publicação, que aplaudo.
ResponderExcluirPara registro, tratei do mesmo caso (com uma certa acrimônia, confesso) nos idos de 2003, em Migalhas:
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiB1IL4kZTRAhXLEJAKHQSCCTUQFggjMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.migalhas.com.br%2FQuentes%2F17%2CMI3269%2C21048-Esmigalhando%2Bo%2Blatim&usg=AFQjCNEaKK5XWM1jVopYovkUcM7wF2ea3g