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sábado, 2 de fevereiro de 2013

CARTÓRIOS – serviço extrajudicial – Parte 1

A partir de hoje farei algumas publicações para esclarecimento sobre a importância e a utilização dos cartórios extrajudiciais.

Depois de ler este artigo, você verá o quanto é importante a existência dos Cartórios. Eles são de grande utilidade para a sociedade e muito importantes para você. Todos necessitam dos serviços dos Cartórios, pois é neles que se registram os nascimentos, os óbitos, a venda e compra de um imóvel, servem para notificar os devedores, protestar os inadimplentes, e tantos outros serviços que falaremos oportunamente.

Os cartórios também têm uma função histórica, uma vez que guardam em seus arquivos, documentos históricos antigos e importantes, que servem para pesquisa e estudo, disponibilizando, a todos que se interessarem, o teor desses documentos. Vi, uma certa vez, um estudante de história perguntar ao Oficial do Cartório sobre prédios antigos de São Paulo, ou declarações interessantes que foram registradas. Como o Cartório tem o condão de tornar público qualquer documento, e também arquivá-lo para a história, é normal que pessoas mandem registrar documentos que queiram preservar para todo o sempre: por exemplo, uma declaração de homenagem aos pais, uma declaração de devoção religiosa, etc. No Cartório de Registro de Imóveis, também se encontra raridades históricas fantásticas.

O Estado, no poder de suas atribuições, delega a certas pessoas aprovadas em concurso público, algumas funções: São os delegatários, os responsáveis pelos Cartórios ou Oficiais dos Cartórios – como conhecemos. Podem ser chamados de “Registradores”, quando forem responsáveis por um Cartório de Registro (Registro de Imóveis, Registro de Pessoas Naturais, etc). Podem ser chamados de “Notários” ou “Tabeliães”, quando forem responsáveis por Protestos ou Notas (Cartório de Protestos ou Cartório de Notas). Os delegatários são responsáveis por todos os atos dentro do Cartório, inclusive por sua manutenção (pagamento de contas de água, luz, compra de computadores, etc.), podendo inclusive contratar funcionários.

Os Cartórios são concessões de serviço público, são criados por lei específica de iniciativa do Poder Judiciário. Assim, se alguém pretende se um Titular de Cartório, deve aguardar que em seu Estado sejam abertos novas circunscrições ou ofícios e então prestar concurso público. Porém não são considerados órgãos do governo e não são exercidos por funcionários públicos, mas sim por particulares, como uma “empresa”.

No Brasil, existem cinco tipos de Cartórios Extrajudiciais:

1) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais;
2) Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
3) Cartório de Registro de Imóveis
4) Cartório de Notas (também conhecido como Tabelionato de Notas)
5) Cartório de Protesto de Títulos (também conhecido como Tabelionato de Protesto de Títulos).

Em alguns Estados Brasileiros ainda há mais dois tipos de Cartório além desses já mencionados:

- Cartório de Notas e Registro de Contratos Marítimos; e,
- Cartório de Registro de Distribuição

Apesar de ser um órgão independente, compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo a fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais dos cartórios.

Os Cartórios são regidos pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos.

Em cidades pequenas, é muito comum encontrarmos um único Cartório com vários serviços ao mesmo tempo, por exemplo: Cartório de Registro de Imóveis, de Notas e Protestos.

A importância dos Cartórios está justamente nos quatro poderes que ele tem: PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA.

PUBLICIDADE: tem a finalidade de tornar público determinados atos, colocando à disposição da sociedade como um todo o conhecimento da existência desses atos.

AUTENTICIDADE: todo o ato feito dentro do CARTÓRIO é autêntico, ou seja, os dados dos atos ali praticados são verdadeiros, não tendo o que se discutir a respeito da veracidade ou não dos fatos.

SEGURANÇA: os registros asseguram direitos.

EFICÁCIA: o registro garante que a casa que você comprou, por exemplo, passe a ser sua. Ele garante que aquele contrato que você fez seja eficaz e alcance o seu objetivo.

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