NOSSO BLOG FOI CRIADO APENAS COM INTENÇÃO DIDÁTICA, LEVANDO AOS COLEGAS DO MUNDO JURÍDICO INFORMAÇÕES, NOTICIAS E CURIOSIDADES. AO PÚBLICO EM GERAL, PEDIMOS QUE SEMPRE PROCUREM UM ADVOGADO QUE CONHEÇAM E QUE SEJA DE SUA CONFIANÇA. OS COMENTÁRIOS DEIXADOS SÓ SERÃO PUBLICADOS SE NO PRÓPRIO COMENTÁRIO A PESSOA DISSER: "AUTORIZO A PUBLICAÇÃO".

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registradas no cartório onde está localizada a sede:

a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (estes registrados apenas no Cartório de Brasília);

b) sociedades de pequeno porte, especialmente aquelas cujo objetivo esteja relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão intelectual, que são as sociedades de natureza simples, e que podem adotar um dos seguintes tipos societários: limitada, em nome coletivo, em comandita simples ou sociedade simples pura;

c) empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples, que são uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.

Também no Registro Civil de Pessoas Jurídicas são matriculados todos os veículos de comunicação: jornais, revistas, boletins, rádio, televisão, editoras, oficinas impressoras e agências de notícias, entre outros.

O registro de livros contáveis, mais conhecido como autenticação de livros, é uma exigência da Receita Federal para validade dos livros das pessoas jurídicas, devendo ser efetuado pelo cartório onde está registrado o ato constitutivo (contrato social ou estatuto).

Deve ser confeccionado o livro, encadernado ou em folhas soltas, na forma contábil, contendo termos de abertura e de encerramento.

Os termos de abertura e encerramento devem conter:

a) tipo de lançamento contábil;
b) número total de páginas, contando os termos;
c) número de ordem do livro;
d) data;
e) nome da pessoa jurídica;
f) endereço completo;
g) CNPJ;
h) número e data do registro da sociedade, associação ou fundação no cartório;
i) assinatura do representante legal da sociedade, fundação ou associação;
j) assinatura de contador habilitado.

É necessário apresentar no cartório o livro original em que está registrada a pessoa jurídica (sociedade, associação, organização religiosa, empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, ou fundação).

CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA

A certidão é o documento que prova a existência e a regularidade formal da sociedade, organização religiosa, associação, fundação ou empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, e que tem o mesmo valor probante do original porque emitida com a fé pública do oficial registrador.

A certidão serve para comprovar a existência e o registro da pessoa jurídica, seus estatutos ou contrato social, sua regularidade formal, seus representantes legais.

Fonte da foto e do texto: Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por estar visitando nosso blog. Os comentários só serão publicados se no próprio comentário estiver escrito:"autorizo a publicação". Caso contrário somente será feita uma referencia sem dizer quem comentou. Duvidas ou esclarecimentos sobre o blog é necessário que deixe um e-mail para contato no próprio comentário (jamais será publicado). O Blog tem efeito apenas didático, não para a captação de clientes. Caso necessite de um advogado, procure um de sua confiança e que você conheça pessoalmente.