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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A Sentença e o Acórdão

A SENTENÇA:

Muito normal ouvirmos a expressão: “entrei com um processo e a sentença do Juiz me foi favorável”, isto quer dizer: “ganhei o processo”. Como se sabe que ganhou o processo? Pela sentença do Juiz.

Mas o que realmente é a sentença? Porque se chama “sentença”?

Sentença é a materialização do verbo sentir. Sentença é o que o Juiz “sente” sobre aquele caso que lhe foi apresentado. Depois que se dá entrada num processo, é realizada a audiência, o Juiz ouve as partes, as testemunhas, verifica as provas, e depois de analisar tudo, diz quem tem razão, de conformidade com a Lei. É o que o Juiz “sentiu” de tudo o que lhe foi apresentado, e por isso manifesta seu “sentir” através da Sentença. Pelo fato do Juiz ser uma autoridade, sua sentença tem força de lei, ou seja, deve ser cumprida.

O ACÓRDÃO:

Pode acontecer do Juiz cometer algum engano, ou julgar contrariamente à Lei. Seja como for, a parte que perdeu o processo tem o direito de apresentar um recurso ao Tribunal, para modificar a sentença do Juiz.

No Tribunal a decisão final chama-se ACÓRDÃO. Mas porque usar a palavra “ACÓRDÃO” e não mais “sentença”? E porque ACÓRDÃO?

Sentença é a materialização do “sentir” de um único juiz. No Tribunal quem julga o recurso é um grupo de Desembargadores, um colegiado; portanto, várias opiniões somente poderiam culminar num “acordo” de entendimentos – por isso chama-se ACÓRDÃO.

O ACÓRDÃO é uma representação resumida da conclusão a que chegaram esses Desembargadores. Num recurso cível, por exemplo, a questão é analisada por três Desembargadores (Presidente, Relator e Revisor), cada um emite seu voto. Esses votos podem ser iguais (UNANIMES) ou diferentes (DIVERGENTES). Assim, no ACÓRDÃO, consta se o resultado do julgamento foi obtido POR VOTAÇÃO UNÂNIME ou por MAIORIA DE VOTOS. Então se saberá se a sentença foi confirmada ou se foi reformada totalmente ou parcialmente.

E porque se chama ACÓRDÃO? Embora a sonoridade seja bem parecida com "acordam", a explicação é bem interessante: ACÓRDÃO é uma forma gráfica da substantivação de "acordam". É a materialização da conjugação do verbo "acordar" na terceira pessoa do plural no presente do indicativo. E "acordam" aqui tem o sentido de fazer acordo, concordar, discordar, resolver. Enquanto "acordam" é a conjugação do verbo, ACÓRDÃO é a coisa em si, a materialização do "acordam", é a decisão do Tribunal quando um processo entra em grau de recurso.

Portanto o termo correto é ACÓRDÃO, não "acordam".

Os Desembargadores são Juízes de elevado saber jurídico. Em recursos de processos cíveis, normalmente são três os Desembargadores que darão seu voto: Um Presidente, um Relator e um Revisor. A decisão final desses Desembargadores é o ACÓRDÃO.

Mas dependendo do tipo de processo ou finalidade, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça determina que haja mais Desembargadores:

O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores.
O Órgão Especial é constituído por vinte e cinco Desembargadores.
O Conselho Superior da Magistratura é constituído pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice Presidente do Tribunal, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano, e pelos Presidentes das Seções.

Foto acima: Toga de Juiz - foto da internet

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