NOSSO BLOG FOI CRIADO APENAS COM INTENÇÃO DIDÁTICA, LEVANDO AOS COLEGAS DO MUNDO JURÍDICO INFORMAÇÕES, NOTICIAS E CURIOSIDADES. AO PÚBLICO EM GERAL, PEDIMOS QUE SEMPRE PROCUREM UM ADVOGADO QUE CONHEÇAM E QUE SEJA DE SUA CONFIANÇA. OS COMENTÁRIOS DEIXADOS SÓ SERÃO PUBLICADOS SE NO PRÓPRIO COMENTÁRIO A PESSOA DISSER: "AUTORIZO A PUBLICAÇÃO".

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Você tem dinheiro para receber

Trata-se de um golpe já muito “velho” por todo o Brasil – de norte a sul...

A pessoa recebe uma carta avisando que tem um dinheiro para receber (oriundo de ação coletiva, de INSS atrasado, de revisão do INSS, de Fundo 157 do Bradesco, etc., etc., etc. - são inúmeros os motivos usados pelos golpistas).

Desavisada, e com tantas ações judiciais coletivas que esse Brasil tem, tantas injustiças, que acaba acreditando que possa ser verdade. O ex-presidente Collor pegou o dinheiro das cadernetas de poupança e depois devolveu sem a correção monetária (por isso tem tantas ações na Justiça para receber o prejuízo causado ao correntista). Foi criado o imposto sobre o combustível, chamava-se empréstimo compulsório, para que fosse devolvido depois de algum tempo e nem se fala desse dinheiro. Tantos foram os modos de tirar dinheiro da população sem que fossem devolvidos... que, de repente, se alguém recebe uma carta:

“Sr. Fulano, o governo perdeu uma ação coletiva movida pelo órgão de defesa do consumidor, e assim, vai ser obrigado a devolver o dinheiro do CPMF. O Dinheiro já está depositado na ação judicial. Por favor, entre em contato conosco para marcar uma entrevista e podermos assim, pagar-lhe seu dinheiro.”

Neste Brasil onde a crise financeira ainda atinge muitas pessoas, falar de receber dinheiro é um ótimo chamarisco....

Intimando para comparecer pessoalmente num escritório a pessoa telefona, marca dia e hora e está feito. Confirmando a presença por telefone, dá tempo para os bandidos forjarem todo um processo em nome da pessoa que telefonou. Chegando lá no dia e hora marcados a vítima fica impressionada com o “sério” ambiente “juridico-criminoso” e ao ver toda a documentação é convencida a pagar uma taxa de mais ou menos R$3.000,00 para as despesas de levantamento do seu dinheiro. A vítima vacila em pagar, tenta tirar o cheque, ou mesmo até o dinheiro... Mas... (o golpe final), não aceitam dinheiro, pois o “sério escritório” deve demonstrar desinteresse pelo seu dinheiro. Só aceitam depósito em conta bancária. Dão o nome do Banco, a agência e o número da conta. Agora os golpistas “pegaram” a vítima de vez, pois a vítima sai com a certeza de que o negócio é sério. Então a pessoa vai ao Banco e deposita na conta indicada, guarda o comprovante de depósito, e com isso acredita que tudo está correto. Então aguarda o prazo pedido pelos bandidos para o recebimento de seu “benefício”.

Depois de atender várias “vítimas” e de receberam muito dinheiro, os pilantras “fecham” a conta bancária e se mudam para outra localidade brasileira, aplicando sempre o mesmo golpe, mas com MOTIVOS DIFERENTES: recebimento de benefício de INSS, FUNDO 157 do Bradesco, Expurgo inflacionário do Plano Collor, Diferenças de aposentadoria não paga pelo INSS, Prêmios por aplicação bancária, tudo sempre alegando AÇÃO COLETIVA sem especificar o nome de ninguém.

ATENÇÃO: JÁ HÁ EM ANDAMENTO VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS CONTRA ESSES GOLPES. SE ALGUÉM RECEBER UMA CARTA DESSAS PROCURE IMEDIATAMENTE UMA DELEGADO DE POLICIA E FAÇA SUA QUEIXA.

Ministério Público instaurou processos quase em cada uma das unidades da Federação Brasileira, inclusive em São Paulo.

VIDE NOTICIÁRIO ABAIXO:

9/6/2009 – Jornal de Uberaba – MG

Acusados de golpe da ‘ação judicial’ são denunciados pelo Ministério Público

Por: Daniela Brito

O Ministério Público, através do promotor Laércio Conceição Lima, ofereceu na sexta-feira (5) denúncia contra Joel Bernardes e José Vicente Ferreira, presos em abril deste ano após tentarem aplicar o golpe da ação judicial à aposentada L. V. S., de 58 anos.

Conforme a denúncia, a vítima recebeu, dias antes, uma correspondência que lhe informava sobre uma ação judicial da qual a parte era o esposo (já falecido).

De acordo com o falso documento, o beneficiário deveria entrar em contato telefônico com o "3º Cartório de Precatório da Comarca de São Paulo" a fim de receber o valor creditado em juízo. Ao entrar em contato telefônico, a vítima foi comunicada que receberia em decorrência da ação judicial R$ 161.709,60.

Entretanto, para ter direito ao montante, os atendentes comunicaram que ela deveria fazer um depósito de R$ 3.998,94, para o pagamento de despesas e taxas. O dinheiro deveria ser depositado na conta bancária de Joel Bernardes. O depósito foi feito pela vítima. Ao sacar o dinheiro da conta, o golpista entrou em contato com o outro denunciado, José Vicente Ferreira, para repassar o montante.

O promotor, na denúncia, aduz das peças informativas que, conforme um prévio acordo, antes de entregar o dinheiro à Ferreira, Joel ficou com 10% do valor sacado.

O dinheiro deveria ser repassado para outros dois contatos, de São Paulo, pelo receptor - que também ficaria com 10%.

Diante do êxito do primeiro golpe, eles entraram novamente em contato com L. exigindo a quantia de R$ 5.844,50 referente a um suposto seguro de vida. Novamente acreditando na situação exposta pela quadrilha, a vítima efetuou novo depósito na conta de joel - que fez o mesmo esquema anterior, repassando o dinheiro ao comparsa. Ainda não satisfeitos com o golpe, eles orientaram a vítima a fazer uma transferência bancária de R$ 10.454 com a justificativa de realizar o recebimento do benefício. O que foi feito. E, após tomar ciência do depósito, ao tentar sacar o dinheiro, a conta dele se encontrava bloqueada em virtude de irregularidades no recebimento dos depósitos. Dois funcionários do banco foram acionados pelo golpista, que acharam prudente entrar em contato com a vítima. Ao perceber os indícios de golpe, a Polícia Militar foi acionada e, ao abordar Joel, ele confessou o delito e os levou aonde se encontrava Ferreira. Consta ainda no inquérito que este, por sua vez, ainda apresentou documentos falsos e ainda tentou subornar os policiais pela quantia de R$ 18.359,60 em dinheiro, com o objetivo de não ser preso em flagrante delito. Sem êxito. Joel e Ferreira foram presos.

Para o promotor, ambos se associaram com outras duas pessoas de São Paulo, apenas identificadas como Giovani e Marlene, com a finalidade de praticar o estelionato. Laércio Conceição assegura que, pelos fatos, ficou clara e evidenciada a formação de organização criminosa especializada - e não de simples formação de quadrilha. O promotor os coloca para responderem pelo crime de formação de quadrilha (três vezes) e estelionato (três vezes). Ferreira ainda é denunciado por corrupção ativa por ter tentado subornar um policial militar e utilizado documentos falsos. A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Criminal da Justiça da Comarca de Uberaba.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por estar visitando nosso blog. Os comentários só serão publicados se no próprio comentário estiver escrito:"autorizo a publicação". Caso contrário somente será feita uma referencia sem dizer quem comentou. Duvidas ou esclarecimentos sobre o blog é necessário que deixe um e-mail para contato no próprio comentário (jamais será publicado). O Blog tem efeito apenas didático, não para a captação de clientes. Caso necessite de um advogado, procure um de sua confiança e que você conheça pessoalmente.