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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Idoso vai receber quatro vezes mais o que lhe foi cobrado indevidamente

Muitas pessoas têm me perguntado sobre a cobrança indevida ou aumento indevido dos planos de saúde de pessoas idosas.

Uma observação inicial: só plano de saúde pode fazer aumento e cobrança indevida? Claro que não. Cobrança indevida pode ser originada em várias ocasiões: Empréstimo com juros abusivos, pode gerar cobrança indevida; contrato de venda e compra de imóvel com juros abusivos, pode gerar cobrança indevida; aumento unilateral de aluguel fora do permitido por lei, pode gerar cobrança indevida... Como pode se ver há muitas ocasiões onde pode haver cobrança indevida.

Tudo isso está gerando muitas ações na Justiça.

O Código Civil Brasileiro, no seu art. 940, determina:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Isto quer dizer que se alguém cobra dívida já paga, é obrigado a pagar ao suposto devedor o dobro do que está cobrando; e, se alguém cobrar de outrem valor que não é devido, fica obrigado a devolver ao suposto devedor o mesmo valor que está tentando cobrar.

Agora já foi aprovado A DEVOLUÇÃO EM QUÁDRUPLO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE DE IDOSO.

Primeiramente deve ser dito que IDOSO é a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) em seu artigo 1º.

Vamos ao Noticiário:

Comissão aprova devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a restituição em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ).

Relator, o deputado Paulo Wagner (PV-RN) concordou a com a tese do autor, segundo a qual, embora essas práticas indevidas já sejam apenadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é necessário aplicar punições mais severas quando o ilícito envolver idosos, uma vez que eles representam parcela mais vulnerável da população.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito de receber, em dobro, a quantia que pagou em excesso. Além disso, de acordo com o Código Civil a pessoa que cobrar por dívida já paga fica obrigada a compensar em dobro ao devedor.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias
Publicado por Câmara dos Deputados em 02/06/2014
Fonte: JusBrasil