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sábado, 21 de setembro de 2013

Liminar, inaudita altera parte e Latim

Quando há algum conflito de interesses, um dos meios para dirimir esse conflito é buscar a tutela jurisdicional do Estado (Poder Judiciário). Alguém procura um advogado e este apresenta uma ação contra outrem, pedindo que o Juiz resolva o conflito.

Porém há certas questões que não podem esperar a demora da Justiça, porque essa demora pode trazer sérias conseqüências. Então, ao entrar com a ação, o advogado pede que o Juiz antecipe o deferimento do pedido LIMINARMENTE, ou seja, que o Juiz defira de imediato o pedido para evitar um mal grave. Esse pedido, óbvio, é atendido provisoriamente e não é definitivo. É atendido apenas para evitar o prejuízo enquanto a ação não for julgada. Quando o Juiz prolatar a sentença, aí então a liminar concedida pode se tornar definitiva ou ser modificada.

Por exemplo: uma pessoa recebe um aviso do Cartório de Protesto que tem três dias para pagar uma dívida, senão seu nome vai ser lançado no Livro de Protesto. Se a pessoa não deve nada, o protesto seria injusto. Mas se esperar uma ação judicial ser julgada para provar sua inocência, fatalmente seria protestada. Então se pede uma liminar, para que o protesto seja sustado, enquanto não for decidido pelo Juiz a inocência do suposto devedor e o motivo do protesto.

Em alguns processos especiais o Juiz pode querer ouvir a outra parte primeiro, para saber se deve ou não dar a liminar, numa audiência designada especialmente para isso. E isso também demoraria, pois dependeria de intimar ou citar a outra parte do processo. Por isso, quando o caso é muito urgente, o advogado pede a liminar “inaudita altera parte”.

Essa expressão em latim “inaudita altera parte”, que significa “sem ouvir a outra parte”, muitos advogados escrevem incorretamente, esquecendo do ablativo absoluto.

Alguém, algum dia, começou a escrever em Latim “pars” ao invés de “parte”, e a expressão ERRADA “inaudita altera pars” correu pelo mundo jurídico celeremente. Realmente a palavra “parte” vem do Latim “pars” (nominativo), partis (genitivo). Assim, quem escreveu “inaudita altera pars”, usou o nominativo dentro de um ablativo absoluto que impõe o uso de “PARTE” (ablativo).

A expressão correta é “inaudita altera parte” (ablativo absoluto). Ou no plural “inauditis alteribus partibus” (no caso de vários réus).

No Blog do Professor Adolfo Nishiyama, encontramos:

Segundo o jurista Cândido Rangel Dinamarco a expressão correta é "inaudita altera parte". Ele esclarece que: "Constitui erro bastante grosseiro dizer 'inaudita altera pars', porque essa última palavra é caso nominativo do vocábulo latino 'pars', 'partis' e, como todo nominativo, só se emprega quando se trata de designar o sujeito de uma oração. Na locução 'inaudita altera parte' todas as palavras estão no caso ablativo (ablativo absoluto). Aos que não tiveram oportunidade de estudar latim e portanto não tenham familiaridade com os conceitos aqui expostos (que pena!), basta saber que não devem jamais dizer 'inaudita altera pars'. Também não digam 'inaldita altera parte', o que chega a ser um erro vergonhoso" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 346).

A propósito, "inaudita altera parte" significa "sem ouvir a outra parte". É usado geralmente quando se pede uma liminar sem ouvir a outra parte.

fonte:
http://profadolfo.blogspot.com.br/2011/04/inaudita-altera-parte-ou-inaudita.html

O wikibooks, faz um brevíssimo resumo sobre declinação, que acho interessante colocar:

Declinação, em lingüística, é a flexão sofrida por nomes, adjetivos ou pronomes segundo os gêneros, números e casos. A declinação ocorre claramente em línguas flexivas como o latim e o português.

Declinação é um tipo de flexão que palavras das classes substantivo, adjetivo, pronome, numeral e artigo (esta última inexistente no Latim) sofrem em virtude da função sintática que exercem.

O latim possui cinco declinações, que se dividem em sete casos básicos cada, que para serem corretamente declinados, deve-se decompor a frase e analisá-la sintaticamente. As declinações são identificadas pelo genitivo singular, que corresponde, respectivamente a "ae", "i", "is", "us", "ei".

A declinação permite que as orações latinas sejam estruturadas das mais diversas formas, diferentemente do Português onde a estrutura geral das orações é sujeito-verbo-objeto. Isto obriga o latinista a atentar-se à declinação das palavras para compreender corretamente as frases. Por exemplo, alguém desatento às declinações poderia interpretar a seguinte frase "Philosophum non facit barba." como "o filósofo não faz a barba", sendo que o correto é "A barba não faz o filósofo".

Nominativo

Indica o sujeito e predicativo do sujeito.
homo - [o] homem (ex: homō ibi stat - o homem está de pé aí)

Genitivo

Expressa posse, matéria ou origem (fonte). Geralmente indica o adjunto adnominal restritivo.
hominis - de [o] homem (ex: nōmen hominis est Claudius - O nome do homem é Claudius)

Dativo

Indica quem sofre a ação, o objeto indireto da oração.
hominī - para/a [o] homem [como objeto indireto] (ex: hominī donum dedī - eu dei um presente ao homem)

Acusativo

Expressa o objeto direto do verbo.
hominem - [o] homem [como objeto direto] (ex: hominem vidi - Eu vi o homem.)

Ablativo

Indica separação ou os meios pelos quais uma ação é efetuada.
homine - [o] homem (ex: sum altior homine - sou mais alto que o homem)

Vocativo

Usado na comunicação direta para chamar o interlocutor. É o mesmo vocativo da língua portuguesa.Indica apelo, chamado.

Locativo

Indica tempo ou lugar no qual a ação é efetuada. Consiste em um caso mais marginal no Latim com uso muito restrito: nomes de cidades, ilhas pequenas e algumas outras palavras. É idêntico ao genitivo (na 1ª e 2ª declinação no singular), ao dativo (na 1ª e 2ª no plural e na 3ª declinação) e ao ablativo (na 4ª e 5ª declinação). Obs:. O Locativo foi muito usado no latim antigo.

fonte:
http://pt.wikibooks.org/wiki/Latim/Declina%C3%A7%C3%B5es