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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Seu nome

Um dos mais importantes atributos da pessoa natural, ao lado da capacidade civil e do estado, é o nome. O homem recebe-o ao nascer e conserva-o até a morte. Um e outro se encontram eterna e indissoluvelmente ligados. Em todos os acontecimentos da vida individual, familiar e social, em todos os atos jurídicos, em todos os momentos, o homem tem de apresentar-se com o nome que lhe foi atribuído e com que foi registrado. Não pode entrar numa escola, fazer contrato, casar, exercer um emprego ou votar, sem que decline o próprio nome

Pode ser definido como o sinal exterior pelo qual se designa, se identifica e se reconhece a pessoa no seio da família e da comunidade. É a expressão mais característica da personalidade, o elemento inalienável e imprescritível da individualidade da pessoa. Não se concebe, na vida social, ser humano que não traga um nome.

A imprescindibilidade do nome foi reconhecida desde os mais remotos tempos. Entre os gregos, era único e individual (Sócrates, Platão, Aristóteles). Cada pessoa tinha o próprio nome e não o transmitia aos descendentes. Entre os hebreus, era igualmente único, mas com o tempo, quando as tribos se multiplicaram, os indivíduos passaram a ser individualizados pelo seu nome ligado ao do genitor (José Bar-Jacó José, filho de Jacó). Como observa CUNHA GONÇALVES , os nomes do apóstolo Bartolomeu e do bandido Barrabás indicavam apenas a filiação (Bartolomeu, filho de Tolomeu - Barrabás, filho de Abás), mas não o da própria personagem, que se perdeu naturalmente na noite dos tempos. Tal sistema predomina ainda entre os árabes (Ali Ben Mustafa - Ali filho de Mustafá).

Entre os russos, adotam-se, no sobrenome, as partículas vitch ou vicz, para os homens, e ovna, para as mulheres (Alexandre Markovicz - Alexandre, filho de Marcos; Nádia Petrovna Nádia, filha de Pedro). Os romenos usam a partícula esco (Lupesco, Popesco), enquanto os inglêses a partícula son (Stevenson).

Em Roma, o nome era bastante complexo. Os elementos que entravam em sua composição eram: a) - o gentílico, usado por todos os membros da mesma gens; b) - o prenome, ou nome próprio de cada pessoa. Posteriormente, terceiro elemento apareceu, o cognome, devido ao grande desenvolvimento da gens e às complicações provenientes das alianças. Inicialmente, o cognome era individual, depois se tornou hereditário.

Paulatinamente os nomes bárbaros foram substituídos pelos do calendário cristão. Tornando-se cada vez mais densa a população, começou a surgir confusão entre pessoas com o mesmo nome e pertencentes a famílias diversas.
Para distingui-las, recorreu-se ao emprego de um sobrenome, ora tirado de qualidade ou sinal pessoal (Bravo, Valente, Branco), ora da profissão (Monteiro), ora do lugar do nascimento (Portugal), ora de algum animal, planta ou objeto (Coelho, Carvalho, Leite). Mas, com maior freqüência, recorria-se ao nome paterno, em genitivo (Afonso Henriques - Afonso, filho de Henrique; Lourenço Marques - Lourenço, filho de Marco).

Esse sobrenome, a princípio, era individual e não se transmitia hereditariamente. Depois, todavia, começou a passar de pai para filho. Esse o seu caráter na atualidade.

As pessoas podem ter um ou dois nomes: João ou Pedro Antonio. São os nomes simples ou compostos. Assim também o sobrenome pode ser simples (Moura) ou composto (Souza Silva).

Uma coisa interessante e digna de ser notada, é que a pessoa e seu nome adquirem uma característica comum. Por exemplo: pode acontecer que quando uma pessoa não é querida para alguém, seu nome fica sendo indesejado. Mas quando uma pessoa é boa, a pronuncia de seu nome é agradável.

Trechos do CURSO DE DIREITO CIVIL - PARTE GERAL - Washington de Barros Monteiro - 5ª edição, revista e aumentada - Edição Saraiva - São Paulo – 1966.