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quinta-feira, 15 de março de 2012

CONTRATO FICA

A expressão "FICA" é mencionada no Boletim Cartorário publicado no Boletim do Direito Imobiliário (BDI) do Diário das Leis. Vejamos:

FICA
Vocabulário do Cartorário

BDI nº 2 - ano: 2002 - (Boletim Cartorário)

Esta expressão não poderia faltar no presente vocabulário, pois, em certas regiões do Brasil, notadamente em Mato Grosso e Goiás, ela é usada para identificar um instrumento particular que tem por objeto uma transação de gado. Nunca soubemos que algum notário daqueles Estados o tenha registrado em suas notas. O fato é que o CONTRATO FICA agasalha um negócio jurídico previsto na Lei Civil e no Direito Agrário, relacionado com gado. Destarte, podemos conceituar o “FICA” como o instrumento representativo de um negócio jurídico, realizado entre pessoas capazes, tendo por objeto uma transação de gado, que pode ser venda e compra; parceria pecuária; ou depósito de certa quantidade de gado. Verbalmente, tivemos conhecimento da existência de tal tipo de CONTRATO DE FICA, quando visitamos Brasília, logo no início de sua instalação. Com a leitura do número 537, de julho de 1980, da Revista dos Tribunais, nosso conhecimento foi ampliado; em tal Revista, às páginas 155 usque 158, o nosso leitor encontrará valiosos subsídios para a ampliação de conhecimentos sobre o termo. Em síntese, o FICA é um contrato de negócio jurídico, tendo por objeto GADO, sendo que a expressão GADO abrange vacas, bois, touros, bezerros, bezerras, novilhos e novilhas.