NOSSO BLOG FOI CRIADO APENAS COM INTENÇÃO DIDÁTICA, LEVANDO AOS COLEGAS DO MUNDO JURÍDICO INFORMAÇÕES, NOTICIAS E CURIOSIDADES. AO PÚBLICO EM GERAL, PEDIMOS QUE SEMPRE PROCUREM UM ADVOGADO QUE CONHEÇAM E QUE SEJA DE SUA CONFIANÇA. OS COMENTÁRIOS DEIXADOS SÓ SERÃO PUBLICADOS SE NO PRÓPRIO COMENTÁRIO A PESSOA DISSER: "AUTORIZO A PUBLICAÇÃO".

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Testemunhas poderão comprovar união estável perante o INSS

Quem precisa comprovar união estável para requerer benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não consegue reunir todos os documentos exigidos, pode agora usar testemunhas como prova. Ou seja, não é mais necessário que o dependente tenha de recorrer à Justiça para comprovar a união estável.

Os benefícios que necessitam dessa comprovação são a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para fazer o pedido desses benefícios em uma Agência da Previdência Social, é necessário apresentar três documentos que comprovem a dependência econômica, como a certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de endereço, contas, declarações do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado ou conta bancária conjunta, entre outros.

Agora, se o companheiro não tiver todas as provas, pode apresentar apenas uma prova documental para conseguir entrar com o processo administrativo. É o chamado início de prova material.
Em seguida, o dependente fará uma Justificação Administrativa na qual deverá apresentar pelo menos três e no máximo seis testemunhas, que substituirão as provas restantes. As testemunhas deverão responder perguntas sobre a união do casal.

Atualmente, dos 25,7 milhões de benefícios pagos pelo INSS, cerca de 6,2 milhões são pensões por morte do segurado. A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador, na data da morte, mantinha a qualidade de segurado. Esse direito não exige um tempo mínimo de contribuição. Além disso, mesmo a família do trabalhador desempregado pode ter direito à pensão.

fonte: 
http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/testemunhas-poderao-comprovar-uniao-esta/

terça-feira, 20 de setembro de 2011

COLEÇÃO: DISCURSOS PARLAMENTARES

Rui Barbosa:

”A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.

A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto...

Essa foi a obra da república nos últimos anos.

No outro regime (a monarquia); o homem que tinha uma nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre - as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos temiam a que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.

Na república todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos hoje com as fórmulas e aparências, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.

Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.

E nessa destruição geral de nossas instituições, a maior de todas as ruínas, Senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interesse de nossos partidos, pela influência constante de nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem... “

(OBRAS COMPLETAS - VOL. XLI - 1914 - TOMO III - PÁG.86/87)